TJMS 0802134-75.2015.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – EQUÍVOCO DA APELAÇÃO QUANTO AO SEGURADO E DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMOS INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e a invalidez da vítima, podendo o julgador se orientar por outros documentos igualmente válidos. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente de trânsito está demonstrado pela certidão de óbito, cuja veracidade não foi afastada por prova em contrário. 2. A sentença condenou a seguradora ao pagamento de indenização de seguro DPVAT não à esposa, mas sim à mãe do falecido André Pereira da Silva, cuja certidão de óbito consta expressa observação de que "não deixou filhos" e era solteiro. O documento a que se refere a seguradora no recurso é a certidão de óbito do genitor do segurado, que morreu recentemente em razão de hemorragia de úlcera gástrica e deixou filhos, juntado pela autora com a finalidade de demonstrar que seu filho falecido em acidente de trânsito não possuía outros herdeiros, sendo ela única legitimada para a causa. Esse equívoco da recorrente revela patente violação ao princípio da dialeticidade, inarredável ao regime jurídico recursal, que impõe o não conhecimento do recurso neste ponto. 3. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL – COMPROVADO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – EQUÍVOCO DA APELAÇÃO QUANTO AO SEGURADO E DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMOS INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e a invalidez da vítima, podendo o julgador se orientar por outros documentos igualmente válidos. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre o óbito e o acidente de trânsito está demonstrado pela certidão de óbito, cuja veracidade não foi afastada por prova em contrário. 2. A sentença condenou a seguradora ao pagamento de indenização de seguro DPVAT não à esposa, mas sim à mãe do falecido André Pereira da Silva, cuja certidão de óbito consta expressa observação de que "não deixou filhos" e era solteiro. O documento a que se refere a seguradora no recurso é a certidão de óbito do genitor do segurado, que morreu recentemente em razão de hemorragia de úlcera gástrica e deixou filhos, juntado pela autora com a finalidade de demonstrar que seu filho falecido em acidente de trânsito não possuía outros herdeiros, sendo ela única legitimada para a causa. Esse equívoco da recorrente revela patente violação ao princípio da dialeticidade, inarredável ao regime jurídico recursal, que impõe o não conhecimento do recurso neste ponto. 3. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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