TJMS 0802137-98.2013.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS – IMPUGNAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – PRECLUSÃO – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – PRELIMINAR REJEITADA – CARTÃO DE CRÉDITO – CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SEGURO ODONTOLÓGICO – PARCELAS VENCIDAS ANTES DO CANCELAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta preclusa a análise da decisão que concedeu a justiça gratuita, porquanto a parte interessada quedou-se inerte, não interpondo o recurso cabível, dentro do prazo legal.
Rejeita-se a preliminar quando não se tratar de documentos novos, mas sim de cumprimento da decisão que determinou a juntada de cópia dos contratos referentes à contratação do plano de seguro de assistência odontológica e do cartão de crédito.
Deve ser julgado improcedente os pedidos formulado na ação declaratória de relação jurídica e de débito c/c perdas e danos, quando a inscrição do autor nos órgãos de restrição ao crédito não se der de forma indevida, por ter sido em decorrência do não pagamento de duas parcelas vencidas referentes ao plano de seguro odontológico contratado pelo autor junto ao cartão de crédito, antes de ter pedido o seu cancelamento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS – IMPUGNAÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – PRECLUSÃO – JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – PRELIMINAR REJEITADA – CARTÃO DE CRÉDITO – CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SEGURO ODONTOLÓGICO – PARCELAS VENCIDAS ANTES DO CANCELAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta preclusa a análise da decisão que concedeu a justiça gratuita, porquanto a parte interessada quedou-se inerte, não interpondo o recurso cabível, dentro do prazo legal.
Rejeita-se a preliminar quando não se tratar de documentos novos, mas sim de cumprimento da decisão que determinou a juntada de cópia dos contratos referentes à contratação do plano de seguro de assistência odontológica e do cartão de crédito.
Deve ser julgado improcedente os pedidos formulado na ação declaratória de relação jurídica e de débito c/c perdas e danos, quando a inscrição do autor nos órgãos de restrição ao crédito não se der de forma indevida, por ter sido em decorrência do não pagamento de duas parcelas vencidas referentes ao plano de seguro odontológico contratado pelo autor junto ao cartão de crédito, antes de ter pedido o seu cancelamento.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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