TJMS 0802141-60.2016.8.12.0010
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) A indenização do Seguro Obrigatório DPVAT subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
II) Se a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
III) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) A indenização do Seguro Obrigatório DPVAT subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
II) Se a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
III) Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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