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Jurisprudência


TJMS 0802141-60.2016.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) A indenização do Seguro Obrigatório DPVAT subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total. II) Se a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente. III) Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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