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Jurisprudência


TJMS 0802152-49.2012.8.12.0004

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RENÚNCIA FIRMADA PELO COMPANHEIRO - DIREITO DISPONÍVEL - VALIDADE. É válido o termo de renúncia da indenização do seguro obrigatório firmado pelo companheiro da vítima, por se tratar de direito disponível e inexistir alegação de vício de consentimento. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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