TJMS 0802152-49.2012.8.12.0004
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RENÚNCIA FIRMADA PELO COMPANHEIRO - DIREITO DISPONÍVEL - VALIDADE. É válido o termo de renúncia da indenização do seguro obrigatório firmado pelo companheiro da vítima, por se tratar de direito disponível e inexistir alegação de vício de consentimento. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - RENÚNCIA FIRMADA PELO COMPANHEIRO - DIREITO DISPONÍVEL - VALIDADE. É válido o termo de renúncia da indenização do seguro obrigatório firmado pelo companheiro da vítima, por se tratar de direito disponível e inexistir alegação de vício de consentimento. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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