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Jurisprudência


TJMS 0802153-94.2014.8.12.0026

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PROMOVER ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS - INÉRCIA - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DESNECESSÁRIA - ABANDONO DE CAUSA - CONFIGURADO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO. Intimada a parte para promover pessoalmente ato de diligência que lhe cabia em 48 horas e, mantendo-se inerte, correta a extinção sem julgamento de mérito a teor do dispositivo 267, III do CPC. Não há que se falar em necessidade de intimação pessoal do advogado da parte, visto que da leitura do artigo 267, § 1º, do CPC resta claro que a obrigatoriedade da intimação pessoal é somente da parte, e não de seu advogado.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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