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Jurisprudência


TJMS 0802174-95.2013.8.12.0029

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE – ÔNUS QUE INCUMBE À VÍTIMA (ARTIGO 333, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Se a vítima não cumpre com o ônus da prova que lhe cabia, deixando de comprovar que do acidente resultou-lhe invalidez permanente, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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