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Jurisprudência


TJMS 0802196-84.2012.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR SUPERIOR AO PLEITEADO – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comporta reforma a sentença que condena o vencido ao pagamento de honorários advocatícios em valor superior ao pleiteado na inicial. Se a autora restou vencida apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida. Não fosse isto, pelo princípio da causalidade, quem deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com as verbas sucumbenciais.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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