TJMS 0802208-32.2015.8.12.0019
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À SAÚDE – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – TRATAMENTO CONDIGNO DE ACORDO COM O ESTADO ATUAL DA CIÊNCIA MÉDICA – IMPETRANTE NECESSITA DE SUBMETER A CIRURGIA BARIÁTRICA – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA CONFIRMADA.
1- Como ordem fundamental e o alicerce de defesa da vida as prestações positivas devem ser implementadas por todos e pelo ente estatal: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2- O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3- A cirurgia possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento necessário à defesa de seu direito consagrado constitucionalmente.
4- Logo, deve ser reconhecido como direito líquido e certo à avaliação clínica e à realização do procedimento cirúrgico, cujo parecer da Câmara Técnica em Saúde – CATES emitiu parecer favorável ao pedido em razão da necessidade comprovada. Sentença que não merece reparo.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À SAÚDE – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – TRATAMENTO CONDIGNO DE ACORDO COM O ESTADO ATUAL DA CIÊNCIA MÉDICA – IMPETRANTE NECESSITA DE SUBMETER A CIRURGIA BARIÁTRICA – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DEFINIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA CONFIRMADA.
1- Como ordem fundamental e o alicerce de defesa da vida as prestações positivas devem ser implementadas por todos e pelo ente estatal: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (...) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2- O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3- A cirurgia possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento necessário à defesa de seu direito consagrado constitucionalmente.
4- Logo, deve ser reconhecido como direito líquido e certo à avaliação clínica e à realização do procedimento cirúrgico, cujo parecer da Câmara Técnica em Saúde – CATES emitiu parecer favorável ao pedido em razão da necessidade comprovada. Sentença que não merece reparo.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
Mostrar discussão