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Jurisprudência


TJMS 0802248-64.2012.8.12.0004

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - ASCENDENTE - METADE DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO. É de ser mantida a decisão monocrática de não seguimento de agravo de instrumento, quando as razoes expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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