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Jurisprudência


TJMS 0802251-69.2015.8.12.0018

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - ACOLHIMENTO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES - MÉRITO - ÓBITO OCORRIDO EM VIRTUDE DE QUEDA DE CAÇAMBA EM LIMPEZA - VEÍCULO EM TRÂNSITO TERRESTRE NÃO FOI CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO - ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO PROVIDO. 1) O pagamento do valor indenizatório do Seguro DPVAT ao companheiro depende de comprovação da união estável. Assim, quando a parte não apresenta documentos suficientes para demonstrar esse vínculo, haverá a inviabilidade do ressarcimento à companheira por ilegitimidade ativa. 2) Para que haja a configuração do acidente de trânsito é necessário que o veículo seja o causador direto do dano e não mera concausa. Desse modo, a morte ocasionada pela queda de caçamba suspensa para limpeza não caracteriza o acidente de trânsito, razão pela qual é indevida a indenização decorrente do Seguro DPVAT. 3) Recurso conhecido, com acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa de uma das partes. No mérito, dá-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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