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Jurisprudência


TJMS 0802259-41.2013.8.12.0010

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR - APLICAÇÃO DA TABELA 11.945/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Levando-se em conta que o acidente ocorreu em 11/12/2009, aplica-se ao caso em tela a tabela da Lei 11.945/2009, segundo a qual deverá incidir o valor do percentual devido a título de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, acrescido do percentual de invalidez apurado. Daí o valor de R$ 4.725,00 (R$ 13.500,00 x 70% x 50%), do qual deverá ser descontado o valor já pago administrativamente. 2. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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