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Jurisprudência


TJMS 0802273-18.2014.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE MONOCRATICAMENTE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL – APLICAÇÃO DA PREVISÃO DO ARTIGO 557, CAPUT E § 1.º-A, DO CPC – NULIDADE REJEITADA – MÉRITO – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO REsp REPETITIVO N.º 1.388.030/MG – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não é nula a decisão monocrática prolatada com fundamento no artigo 557, caput e § 1.º-A, do CPC, se as razões recursais mostram-se manifestamente improcedentes e/ou a decisão em confronto quando comparadas à jurisprudência dominante deste E. TJMS e também dos Tribunais Superiores. Com o julgamento do REsp repetitivo n.º 1.388.030/MG, o STJ espancou qualquer presunção de ciência inequívoca da parte quando o caso decorre de inércia da parte na demonstração de tratamento médico posterior ao acidente de trânsito. Decisão mantida, prescrição afastada. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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