TJMS 0802274-97.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR - ALEGADO DIREITO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO SUPERIOR POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO SEM PROMOÇÃO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ – NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – PRECEDENTES DO STJ – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
1) Em havendo ato administrativo que promoveu participantes de Curso de Formação de Sargentos, mas deixou de promover o autor, é a partir da publicação do referido ato que começa a fluir o prazo prescricional para reclamar eventual direito à promoção por ressarcimento de preterição.
2) A promoção de militar à graduação superior é ato administrativo com efeitos concretos, não havendo se falar em prestação de trato sucessivo se não reconhecido o próprio direito à promoção (denominado "fundo de direito") na época oportuna, razão pela qual não se aplica, à hipótese, o disposto na Súmula nº 85, do STJ. Precedentes específicos do STJ.
3) Prejudicial de mérito da prescrição acolhida. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR - ALEGADO DIREITO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO SUPERIOR POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO SEM PROMOÇÃO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ – NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – PRECEDENTES DO STJ – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
1) Em havendo ato administrativo que promoveu participantes de Curso de Formação de Sargentos, mas deixou de promover o autor, é a partir da publicação do referido ato que começa a fluir o prazo prescricional para reclamar eventual direito à promoção por ressarcimento de preterição.
2) A promoção de militar à graduação superior é ato administrativo com efeitos concretos, não havendo se falar em prestação de trato sucessivo se não reconhecido o próprio direito à promoção (denominado "fundo de direito") na época oportuna, razão pela qual não se aplica, à hipótese, o disposto na Súmula nº 85, do STJ. Precedentes específicos do STJ.
3) Prejudicial de mérito da prescrição acolhida. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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