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Jurisprudência


TJMS 0802274-97.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – POLICIAL MILITAR - ALEGADO DIREITO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO SUPERIOR POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO – PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO SEM PROMOÇÃO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ – NÃO SE TRATA DE PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – PRECEDENTES DO STJ – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO. 1) Em havendo ato administrativo que promoveu participantes de Curso de Formação de Sargentos, mas deixou de promover o autor, é a partir da publicação do referido ato que começa a fluir o prazo prescricional para reclamar eventual direito à promoção por ressarcimento de preterição. 2) A promoção de militar à graduação superior é ato administrativo com efeitos concretos, não havendo se falar em prestação de trato sucessivo se não reconhecido o próprio direito à promoção (denominado "fundo de direito") na época oportuna, razão pela qual não se aplica, à hipótese, o disposto na Súmula nº 85, do STJ. Precedentes específicos do STJ. 3) Prejudicial de mérito da prescrição acolhida. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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