TJMS 0802275-89.2013.8.12.0011
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – PRECLUSÃO – DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FVG – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em respeito às normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC.
Consoante disposição do art. 47, do CDC "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade.
O índice de correção monetária IGPM/FGV é o que melhor reflete a variação inflacionária do país.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – PRECLUSÃO – DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FVG – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em respeito às normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC.
Consoante disposição do art. 47, do CDC "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade.
O índice de correção monetária IGPM/FGV é o que melhor reflete a variação inflacionária do país.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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