TJMS 0802280-41.2013.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO NÃO RATIFICADO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA – RECURSO NÃO CONHECIDO
Verifica-se que o prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza integrativa do acórdão anterior.
Logo, nos termos da jurisprudência atual e reiterada do STJ, o recurso de apelação manejado antes de decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante, sendo que a ausência de tal ratificação implica em sua intempestividade e, via de conseqüência, na sua inadmissibilidade.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – RECURSO IMPRÓVIDO
A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO NÃO RATIFICADO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA – RECURSO NÃO CONHECIDO
Verifica-se que o prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza integrativa do acórdão anterior.
Logo, nos termos da jurisprudência atual e reiterada do STJ, o recurso de apelação manejado antes de decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante, sendo que a ausência de tal ratificação implica em sua intempestividade e, via de conseqüência, na sua inadmissibilidade.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – RECURSO IMPRÓVIDO
A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão