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Jurisprudência


TJMS 0802280-41.2013.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO NÃO RATIFICADO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA – RECURSO NÃO CONHECIDO Verifica-se que o prazo para interposição do recurso de apelação só se inicia com a publicação do julgamento dos embargos de declaração, uma vez que estes tem natureza integrativa do acórdão anterior. Logo, nos termos da jurisprudência atual e reiterada do STJ, o recurso de apelação manejado antes de decisão de embargos de declaração deve ser ratificado pela parte apelante, sendo que a ausência de tal ratificação implica em sua intempestividade e, via de conseqüência, na sua inadmissibilidade. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT- PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – RECURSO IMPRÓVIDO A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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