TJMS 0802285-24.2017.8.12.0002
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTEMPORÂNEO À DATA DO SINISTRO – DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ATRAVÉS OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Lei 6.194/74 não estabelece o boletim de ocorrência como o único documento hábil a comprovar a existência do acidente de trânsito e o nexo de causalidade entre este e a lesão sofrida pela vítima, podendo esse elemento ser demonstrado através de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental diversa que o autor sofreu lesão em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, comprovado está o nexo causal para fins de percepção do referido seguro.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTEMPORÂNEO À DATA DO SINISTRO – DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ATRAVÉS OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Lei 6.194/74 não estabelece o boletim de ocorrência como o único documento hábil a comprovar a existência do acidente de trânsito e o nexo de causalidade entre este e a lesão sofrida pela vítima, podendo esse elemento ser demonstrado através de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental diversa que o autor sofreu lesão em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, comprovado está o nexo causal para fins de percepção do referido seguro.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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