main-banner

Jurisprudência


TJMS 0802297-49.2015.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT – VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – PEDIDO PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA MP 340/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007, INCIDA DA DATA DA EDIÇÃO DA MP (2006) – RESP 1483620/SC – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO. - De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em recurso afetado às regras do art. 543-C do CPC "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso". - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
Mostrar discussão