TJMS 0802297-49.2015.8.12.0021
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT – VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – PEDIDO PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA MP 340/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007, INCIDA DA DATA DA EDIÇÃO DA MP (2006) – RESP 1483620/SC – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em recurso afetado às regras do art. 543-C do CPC "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso".
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT – VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – PEDIDO PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA MP 340/06, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007, INCIDA DA DATA DA EDIÇÃO DA MP (2006) – RESP 1483620/SC – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO.
- De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em recurso afetado às regras do art. 543-C do CPC "a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso".
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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