TJMS 0802307-97.2014.8.12.0031
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONSECTÁRIOS LEGAIS – FALÊNCIA.
01. A ausência de prova quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
02 O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, devem incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir de cada desconto indevido. Em relação ao valor da compensação por danos morais, por se tratar de responsabilidade extracontratual, o juros de mora incidem a contar do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento.
04. Em se tratando de empresa cuja falência foi decretada, os juros moratórios incidirão até a data de decretação e, após essa data, a incidência fica condicionada à suficiência de ativo para pagamento do principal.
Recurso conhecido e não provido. De ofício, alterada a fixação dos consectários legais.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONSECTÁRIOS LEGAIS – FALÊNCIA.
01. A ausência de prova quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
02 O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
03. Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, devem incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir de cada desconto indevido. Em relação ao valor da compensação por danos morais, por se tratar de responsabilidade extracontratual, o juros de mora incidem a contar do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento.
04. Em se tratando de empresa cuja falência foi decretada, os juros moratórios incidirão até a data de decretação e, após essa data, a incidência fica condicionada à suficiência de ativo para pagamento do principal.
Recurso conhecido e não provido. De ofício, alterada a fixação dos consectários legais.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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