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Jurisprudência


TJMS 0802342-65.2015.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE RETINOPATIA DIABÉTICA (CID:H36.0) – RISCO DE CEGUEIRA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. 1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 2. O dever do Estado , lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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