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Jurisprudência


TJMS 0802345-89.2016.8.12.0015

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E DE POUCA INSTRUÇÃO – EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS QUE NÃO JUSTIFICA O FATO DE O BANCO NÃO FAZER A PROVA DA CONTRATAÇÃO NESTE INSTRUMENTO ESPECÍFICO – CONTRATO BANCÁRIO NÃO APRESENTADO PELO BANCO – DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – JUNTADA DE UM SAQUE DE DIFÍCIL AFERIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE PROVAR A REALIZAÇÃO DO CONTRATO – APELO PROVIDO. A parte autora/recorrente alega que na condição de indígena, idosa e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. O banco não cumpriu com o ônus que lhe incumbia, de provar que foi realizado o contrato, pois não juntou aos autos, o instrumento devidamente assinado. Configuração do dever de indenização. A condenação por litigância de má-fé fica afastada quando não se prova que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda, visando a declaração de nulidade de empréstimo que tenha realizado, pois a instituição financeira não fez prova suficiente da declaração de vontade do autor. Justiça gratuita restaurada. Litigância de má-fé afastada. Recurso provido.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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