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Jurisprudência


TJMS 0802347-60.2014.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI 11.945/09 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrada a ocorrência do acidente e da invalidez permanente da parte autora, nos termos do art.5º, caput, da Lei nº 6.194/74, é devida a indenização securitária. O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/09, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado. Todas as questões trazidas à apreciação encontram-se suficientemente debatidas, sendo desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais para a conclusão do julgamento.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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