TJMS 0802355-91.2016.8.12.0029
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Existindo provas nos autos da necessidade de urgência de consulta médica com especialista da parte hipossuficiente, como se verifica no parecer do núcleo de apoio técnico, e sendo esta consulta prevista no atendimento do SUS, é dever do Estado atender o necessitado, visto tratar de direito fundamental à saúde e à vida.
Sentença mantida. Apelo improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Existindo provas nos autos da necessidade de urgência de consulta médica com especialista da parte hipossuficiente, como se verifica no parecer do núcleo de apoio técnico, e sendo esta consulta prevista no atendimento do SUS, é dever do Estado atender o necessitado, visto tratar de direito fundamental à saúde e à vida.
Sentença mantida. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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