TJMS 0802358-80.2015.8.12.0029
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – ACIDENTE - QUEDA DO VEÍCULO EM UMA VALA – PISTA ESTAVA ALAGADA – IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAR A EXISTÊNCIA DE BURACO NO LOCAL – OUTRO VEÍCULO TRANSITAVA NO LOCAL – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A DEVIDA MANUTENÇÃO DAS VIAS – OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO DEVIDO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA CHUVA NA CIDADE – SURGIMENTO DE EROSÕES – DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO – DANO MATERIAL E LUCRO CESSANTES NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Município tem o dever de conservar e fiscalizar a manutenção das vias públicas, sob pena de ser responsabilizado civilmente pelos danos que causar a terceiros.
Conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora a comprovação dos fatos aptos a demonstrar a existência de seu direito, enquanto a parte requerida compete comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido pelo autor.
In casu, a parte autora desincumbiu do ônus da prova pois demonstrou o ato ilícito praticado pelo Município, qual seja, na omissão em realizar obra para o escoamento das águas da chuva, bem comprovou o nexo causal entre a omissão e os danos sofridos.
Quanto ao dano material e lucros cessantes a parte autora não comprovou nos autos o fato constitutivo de seu direito. Já quanto ao dano moral, entendo que este é presumido pois evidente o abalo psicológico sofrido pela vítima, que teve seu carro 'engolido' por uma vala, onde se encontrava com seu filho menor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – ACIDENTE - QUEDA DO VEÍCULO EM UMA VALA – PISTA ESTAVA ALAGADA – IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAR A EXISTÊNCIA DE BURACO NO LOCAL – OUTRO VEÍCULO TRANSITAVA NO LOCAL – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EM PRESTAR A DEVIDA MANUTENÇÃO DAS VIAS – OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO DEVIDO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA CHUVA NA CIDADE – SURGIMENTO DE EROSÕES – DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO – DANO MATERIAL E LUCRO CESSANTES NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Município tem o dever de conservar e fiscalizar a manutenção das vias públicas, sob pena de ser responsabilizado civilmente pelos danos que causar a terceiros.
Conforme disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe a parte autora a comprovação dos fatos aptos a demonstrar a existência de seu direito, enquanto a parte requerida compete comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido pelo autor.
In casu, a parte autora desincumbiu do ônus da prova pois demonstrou o ato ilícito praticado pelo Município, qual seja, na omissão em realizar obra para o escoamento das águas da chuva, bem comprovou o nexo causal entre a omissão e os danos sofridos.
Quanto ao dano material e lucros cessantes a parte autora não comprovou nos autos o fato constitutivo de seu direito. Já quanto ao dano moral, entendo que este é presumido pois evidente o abalo psicológico sofrido pela vítima, que teve seu carro 'engolido' por uma vala, onde se encontrava com seu filho menor.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
Mostrar discussão