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Jurisprudência


TJMS 0802379-50.2015.8.12.0031

Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA - SÚMULA 490 STJ. A sentença condenatória ilíquida proferida contra o Estado comporta reexame necessário, nos termos da Súmula 490 STJ. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, constitui-se em responsabilidade solidária dos entes públicos proporcionarem a entrega da medicação prescrita e qualquer deles tem legitimidade para configurar no polo passivo. Preliminar rejeitada. MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE DIVERSAS ENFERMIDADES CARDÍACAS – DEVER DO ESTADO- PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA - RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA 1 . O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. O fornecimento de medicamentos e tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, afigura-se responsabilidade solidária e conjunta dos entes federados. 3. Evidenciando-se do laudo médico que o paciente já fez uso de outros medicamentos da rede pública, mas não obteve melhora, bem como não dispõe de condições financeiras para adquirir os medicamentos, justifica-se a necessidade de assegurar o direito constitucional de ter acesso aos medicamentos para manutenção de sua saúde e qualidade de vida. 4. Recurso improvido, com o Parecer Ministerial. Reexame da sentença realizado, sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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