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Jurisprudência


TJMS 0802410-29.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – INDEVIDA – APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS LEGAIS DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO VALOR DEVIDO – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a Súmula 474, do E. Superior Tribunal de Justiça, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". O Perito do Juízo concluiu que o Apelante apresenta incapacidade permanente e parcial, com 25% de dano residual no punho direito, 10% no pé direito e 10% no pé esquerdo, o que perfaz quantia indenizatória devida (R$2.193,75) inferior ao pagamento administrativo já efetuado (R$4.050,00).

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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