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Jurisprudência


TJMS 0802418-28.2015.8.12.0005

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA - LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA - CONEXÃO VERIFICADA - REUNIÃO DOS PROCESSOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Embora se constate identidade entre a causa de pedir e as partes, uma das ações de cobrança de seguro DPVAT tem como pedido o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares, ao passo que na outra deduz-se pretensão concernente à indenização decorrente das sequelas ocasionadas pelo acidente automobilístico, razão pela qual, em vista da patente diversidade dos pedidos, não há que se falar no instituto da litispendência. 2. Verificada a identidade entre as causas de pedir, impõe-se o reconhecimento da conexão entre as ações, sendo necessário, por corolário, reunir os processos para decisão conjunta, com o fito de evitar pronunciamentos judiciais conflitantes.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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