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Jurisprudência


TJMS 0802420-91.2013.8.12.0029

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. I – A comprovação da invalidez permanente da vítima é requisito indispensável para fazer jus ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, que não restou comprovada no caso concreto.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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