TJMS 0802420-91.2013.8.12.0029
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A comprovação da invalidez permanente da vítima é requisito indispensável para fazer jus ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, que não restou comprovada no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A comprovação da invalidez permanente da vítima é requisito indispensável para fazer jus ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, que não restou comprovada no caso concreto.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
11/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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