TJMS 0802448-48.2015.8.12.0010
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Não é necessária realização de perícia complementar quando o laudo realizado é claro, objetivo e fornece todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. O pedido de cobrança do seguro é rejeitado em decorrência da conclusão do laudo pericial, atestando a inexistência de invalidez permanente do autor para desempenhar suas atividades laborais, e não há outra prova capaz de desqualificar a conclusão do perito.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Não é necessária realização de perícia complementar quando o laudo realizado é claro, objetivo e fornece todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado.
2. O pedido de cobrança do seguro é rejeitado em decorrência da conclusão do laudo pericial, atestando a inexistência de invalidez permanente do autor para desempenhar suas atividades laborais, e não há outra prova capaz de desqualificar a conclusão do perito.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
Mostrar discussão