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Jurisprudência


TJMS 0802448-48.2015.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não é necessária realização de perícia complementar quando o laudo realizado é claro, objetivo e fornece todas as informações necessárias para decidir o pedido formulado. 2. O pedido de cobrança do seguro é rejeitado em decorrência da conclusão do laudo pericial, atestando a inexistência de invalidez permanente do autor para desempenhar suas atividades laborais, e não há outra prova capaz de desqualificar a conclusão do perito. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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