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Jurisprudência


TJMS 0802448-72.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Se indenização contratada em seguro subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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