TJMS 0802453-25.2014.8.12.0004
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE ENTENDE SER NECESSÁRIO O PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. ANULADA. DESNECESSIDADE DO REFERIDO EXAURIMENTO. RECURSO PROVIDO.
Dá-se provimento ao recurso que ataca a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito nos casos de pedido de indenização de seguro de vida em grupo, porquanto, contrário ao entendimento adotado pela sentença, não se faz necessário o esgotamento da via administrativa para a propositura de ação judicial objetivando o recebimento do seguro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE ENTENDE SER NECESSÁRIO O PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. ANULADA. DESNECESSIDADE DO REFERIDO EXAURIMENTO. RECURSO PROVIDO.
Dá-se provimento ao recurso que ataca a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito nos casos de pedido de indenização de seguro de vida em grupo, porquanto, contrário ao entendimento adotado pela sentença, não se faz necessário o esgotamento da via administrativa para a propositura de ação judicial objetivando o recebimento do seguro.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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