TJMS 0802457-85.2012.8.12.0019
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO - DESPROVIDO - VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE – NÃO COMPROVADO – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
"Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro." (Apelação Cível n.º 2009.021448-6; Órgão Julgador: Terceira Turma Cível; Relator: Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho; julgado em 09.09.2009).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO - DESPROVIDO - VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE – NÃO COMPROVADO – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
"Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro." (Apelação Cível n.º 2009.021448-6; Órgão Julgador: Terceira Turma Cível; Relator: Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho; julgado em 09.09.2009).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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