TJMS 0802458-68.2015.8.12.0018
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC DE 1973. DPVAT. PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869/73) aos atos processuais praticados sob a sua vigência.
Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não serem os requerentes os únicos herdeiros da vítima do acidente de trânsito.
A expedição de ofício a órgãos públicos é medida excepcional, a ser adotada quando demonstrado que o interessado na produção da prova não logrou êxito em obtê-la por outros meios.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios do art. 20, § 3º, do CPC/73.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC DE 1973. DPVAT. PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869/73) aos atos processuais praticados sob a sua vigência.
Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não serem os requerentes os únicos herdeiros da vítima do acidente de trânsito.
A expedição de ofício a órgãos públicos é medida excepcional, a ser adotada quando demonstrado que o interessado na produção da prova não logrou êxito em obtê-la por outros meios.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios do art. 20, § 3º, do CPC/73.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba