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Jurisprudência


TJMS 0802458-68.2015.8.12.0018

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC DE 1973. DPVAT. PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUZIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 (Lei n. 5.869/73) aos atos processuais praticados sob a sua vigência. Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não serem os requerentes os únicos herdeiros da vítima do acidente de trânsito. A expedição de ofício a órgãos públicos é medida excepcional, a ser adotada quando demonstrado que o interessado na produção da prova não logrou êxito em obtê-la por outros meios. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios do art. 20, § 3º, do CPC/73.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba