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Jurisprudência


TJMS 0802460-68.2015.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DE COBRANÇA MANEJADA EM SEU DESFAVOR - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA ATUAR EM CAUSA ANTERIOR ENTRE AS MESMAS PARTES – INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR DANO MATERIAL - PRESSUPOSTOS DA INDENIZAÇÃO CIVIL AUSENTES - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CC - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. A contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. Não existe, em tal caso, ilícito civil, encontrando-se ausentes os pressupostos essenciais da reparabilidade por dano material e, assim, o custo decorrente da contratação de advogado para ajuizamento de ação, ou defesa nela, por si só, não enseja danos materiais indenizáveis. Pedido de condenação no pagamento de honorários advocatícios contratuais que há de ser julgado improcedente, ante a falta dos pressupostos essenciais para o dever de indenizar por dano material. Recurso do réu conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial e com declaração de resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I, segunda figura, do NCPC. RECURSO ADESIVO DO AUTOR – PRETENSÃO DE OBTER MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS OBJETO DA AÇÃO – APELO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Uma vez provido o recurso principal, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial, o recurso adesivo do autor, que objetivava majoração do valor da condenação, resta prejudicado por fato superveniente. Há, em tal cãso, perda do objeto do recurso adesivo. Recurso adesivo prejudicado.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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