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Jurisprudência


TJMS 0802491-89.2014.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – VEÍCULO ESTRANGEIRO ENVOLVIDO NO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora tenha a seguradora pleiteado a expedição de ofício ao INSS, para fins de produção de provas, efetivamente não consta dos autos qualquer assertiva de que a vítima fosse trabalhador/segurado do referido órgão previdenciário, o que justificaria a expedição do aludido ofício. Vale observar que por ocasião do óbito, o filho dos autores contava com apenas 16 anos, sendo certo que sequer possuía título de eleitor, conforme se vislumbra da certidão de óbito. Daí que não há se falar em cerceamento de defesa. 2. A Lei 6.194/74 não prevê o pagamento do seguro dpvat apenas quando há o envolvimento de veículo licenciado no nosso país. A referida lei exige a prova do acidente e do dano, dispensada a assertiva de que o veículo envolvido devesse ser de origem nacional. 3. Em razão da sucumbência, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, majora-se os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã