TJMS 0802497-89.2015.8.12.0010
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - SEGURADO PARALÍTICO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DESCABIDA - VIÚVA COMO SEGUNDA BENEFICIÁRIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Sendo a viúva do segurado segunda beneficiária no contrato de seguro prestamista, possui legitimidade para pleitear o que de direito, respeitada a preferência do primeiro beneficiário. 2 - Não há óbice a que o magistrado, certo da desnecessidade de instrução dos autos decorrente da discussão resumir-se a análise da prova documental acostada aos autos, julgar antecipadamente a lide. 3 - Não tendo os fatores que desencadearam o falecimento do segurado qualquer relação com a paraplegia que sofria, descabe defender a existência de doença preexistente a descaracterizar o contrato celebrado. 4 - Tratando-se de responsabilidade contratual, sobre os valores a serem pagos incidem correção monetária à partir da recusa de pagamento (Súm. 43/STJ), e juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC). 5 - Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - SEGURADO PARALÍTICO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DESCABIDA - VIÚVA COMO SEGUNDA BENEFICIÁRIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Sendo a viúva do segurado segunda beneficiária no contrato de seguro prestamista, possui legitimidade para pleitear o que de direito, respeitada a preferência do primeiro beneficiário. 2 - Não há óbice a que o magistrado, certo da desnecessidade de instrução dos autos decorrente da discussão resumir-se a análise da prova documental acostada aos autos, julgar antecipadamente a lide. 3 - Não tendo os fatores que desencadearam o falecimento do segurado qualquer relação com a paraplegia que sofria, descabe defender a existência de doença preexistente a descaracterizar o contrato celebrado. 4 - Tratando-se de responsabilidade contratual, sobre os valores a serem pagos incidem correção monetária à partir da recusa de pagamento (Súm. 43/STJ), e juros de mora a contar da citação (art. 405 do CC). 5 - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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