main-banner

Jurisprudência


TJMS 0802555-36.2013.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NEXO CAUSAL. COMPROVADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, porquanto restou devidamente comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões sofridas pelo autor.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
Mostrar discussão