TJMS 0802588-09.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – POSICIONAMENTO SEDIMENTADO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – POSICIONAMENTO SEDIMENTADO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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