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Jurisprudência


TJMS 0802598-30.2014.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTO E REPETIÇÃO DE DÉBITO - PRELIMINARES – NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE SENHA PARA ACESSO AOS AUTOS – PRELIMINAR AFASTADA – NULIDADE DE CITAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE. Havendo peticionamento nos autos, pressupõe-se a utilização de assinatura digital - e-token – e, via de consequência, a existência do referido cadastro do causídico, o que lhe permite, então, o pretendido acesso ao SAJ. Com isso, não há de se falar em cerceamento do direito de defesa. Afigura-se claro que uma das partes não foi citada no processo de conhecimento, vindo a sofrer uma condenação para a qual não foi sequer cientificada, já que o instrumento de procuração carreado aos autos não conferia poderes para receber citação, o que implica conclusão de que não houve o seu comparecimento espontâneo. Recurso conhecido e provido. Sentença insubsistente.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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