TJMS 0802598-53.2015.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AJUIZAMENTO APÓS 3.9.2014. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA SURGIDA APÓS O JULGAMENTO DO RE 631.240-MG. ANALOGIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o feito, forte no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, expressado no julgamento do RE 631.240 - MG, o qual se aplica por analogia às ações de cobrança de seguro obrigatório ajuizadas após 3.9.2014, isto porque, a partir dessa data, passou-se a entender que é necessário formular prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AJUIZAMENTO APÓS 3.9.2014. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA SURGIDA APÓS O JULGAMENTO DO RE 631.240-MG. ANALOGIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o feito, forte no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, expressado no julgamento do RE 631.240 - MG, o qual se aplica por analogia às ações de cobrança de seguro obrigatório ajuizadas após 3.9.2014, isto porque, a partir dessa data, passou-se a entender que é necessário formular prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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