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Jurisprudência


TJMS 0802609-93.2017.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO ANUAL – FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONHECEU A INCAPACIDADE E DETERMINOU A REFORMA DO AUTOR – PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O ajuizamento de ação de cobrança de quantia relativa a seguro de vida em grupo após o decurso do prazo de um ano, contado da ciência inequívoca da incapacidade laboral, gera a prescrição da pretensão autoral.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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