TJMS 0802619-12.2014.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA A COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL ENVOLVENDO VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Entendendo o julgador, como destinatário da prova, que os documentos colacionados ao processo fornecem informações suficientes sobre os herdeiros deixados pela vítima,pelo de cujus, despiciendo se torna a expedição de ofício ao INSS para tal finalidade, mormente quando sequer demonstrada a condição de segurado da vítima desta autarquia
A Lei nº 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro DPVAT a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro, devendo o pagamento da indenização ser efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA A COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL ENVOLVENDO VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Entendendo o julgador, como destinatário da prova, que os documentos colacionados ao processo fornecem informações suficientes sobre os herdeiros deixados pela vítima,pelo de cujus, despiciendo se torna a expedição de ofício ao INSS para tal finalidade, mormente quando sequer demonstrada a condição de segurado da vítima desta autarquia
A Lei nº 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro DPVAT a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro, devendo o pagamento da indenização ser efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente.
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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