TJMS 0802625-18.2015.8.12.0008
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - EXTINÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - CONDUTA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO - IRRELEVÂNCIA PARA O CANDIDATO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF. 3. É dever da Administração proceder às respectivas nomeações dentro do prazo de validade do concurso, não sendo admitida a fulminação do direito do candidato aprovado em virtude da morosidade na atuação do próprio ente público.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO - SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - EXTINÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - CONDUTA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO - IRRELEVÂNCIA PARA O CANDIDATO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF. 3. É dever da Administração proceder às respectivas nomeações dentro do prazo de validade do concurso, não sendo admitida a fulminação do direito do candidato aprovado em virtude da morosidade na atuação do próprio ente público.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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