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Jurisprudência


TJMS 0802630-86.2014.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO MÁXIMA – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO À LUZ DOS CRITÉRIOS DO §2º DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do STJ. Os honorários recursais devem ser fixados consoante os critérios elencados no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015. Verba fixada em patamar satisfatório e hábil a bem remunerar o causídico pelo trabalho realizado em segundo grau, considerando que a matéria da demanda não é complexa, é pautada em vasta e sólida jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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