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Jurisprudência


TJMS 0802642-26.2012.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL – FALTA DE PROVAS – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO ALEGADO NA FASE RECURSAL – ÔNUS DO RÉU DE PROVAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. 1. Hipótese em que se discute: a) a extinção da obrigação, ante o pagamento extrajudicial da indenização a herdeiro colegitimado, estranho à lide, e b) o termo inicial de incidência da correção monetária. 2. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante (art. 320, CC/02). Nesse sentido, a tela de um sistema ("megadata"), colada no bojo da contestação, sem qualquer elemento que possa vinculá-lo ao autor, por certo, nem de longe, atende aos requisitos previstos na lei civil. 3. O fato novo, de que tratava o art. 462, do Código de Processo Civil/1973, refere-se àqueles supervenientes à instrução e que devem ser levados em conta pelo magistrado quando da prolação da sentença. Hipótese que o fato, alegadamente novo em sede recursal, teria ocorrido antes mesmo da contestação, não sendo considerado novo sequer para a prolação da sentença. 4. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Precedentes do STJ. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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