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Jurisprudência


TJMS 0802647-09.2016.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE ESTABELECIDOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 3. A correção visa recompor o valor da moeda, de modo que sobre os danos materiais incidem a partir de cada desconto indevido e sobre os danos morais a partir do arbritramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros de mora devem incidir desde o evento danoso (data do contrato declarado inexistente), nos termos da Súmula 54 do STJ.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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