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Jurisprudência


TJMS 0802667-39.2012.8.12.0019

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO ESTRANGEIRO - AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL QUANTO À ORIGEM - MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - REPRESENTATIVO DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O seguro DPVAT tem por finalidade indenizar os acidentes automobilísticos ocorridos no território nacional, não excluindo de cobertura os danos causados por veículo  estrangeiro. 2. "Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC)". (REsp 1262933/RJ,)

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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