main-banner

Jurisprudência


TJMS 0802715-13.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT INVALIDEZ PARCIAL MULTIPLAS LESÕES – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DE CADA LESÃO MAJORAÇÃO PLEITEADA PELO RECORRENTE – ALTERAÇÃO DO MEMBRO GRADUADO REQUERIDO PELA SEGURADORA ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO CABIMENTO DIANTE DO IMPROVIMENTO DO RECURSO – RECURSOS NÃO PROVIDOS. Para fins de indenização de seguro DPVAT, a invalidez parcial deve ser indenizada de acordo com a Tabela da Lei n.º 11.945/09 e com o grau de lesão constatado em perícia técnica. No presente caso, restou esclarecido pelo expert que "existe lesão média com perda de 50% da função do ombro direito e lesão leve com perda de 25% da função dos segmentos da coluna vertebral ". Ocorrendo a correta graduação da lesão constatada, deve ser mantida sentença recorrida. Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios decorrente de apresentação de recurso, quando não é dado provimento ao recurso. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão