TJMS 0802715-13.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT INVALIDEZ PARCIAL MULTIPLAS LESÕES – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DE CADA LESÃO MAJORAÇÃO PLEITEADA PELO RECORRENTE – ALTERAÇÃO DO MEMBRO GRADUADO REQUERIDO PELA SEGURADORA ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO CABIMENTO DIANTE DO IMPROVIMENTO DO RECURSO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Para fins de indenização de seguro DPVAT, a invalidez parcial deve ser indenizada de acordo com a Tabela da Lei n.º 11.945/09 e com o grau de lesão constatado em perícia técnica. No presente caso, restou esclarecido pelo expert que "existe lesão média com perda de 50% da função do ombro direito e lesão leve com perda de 25% da função dos segmentos da coluna vertebral ".
Ocorrendo a correta graduação da lesão constatada, deve ser mantida sentença recorrida.
Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios decorrente de apresentação de recurso, quando não é dado provimento ao recurso.
Recursos não providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT INVALIDEZ PARCIAL MULTIPLAS LESÕES – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DE CADA LESÃO MAJORAÇÃO PLEITEADA PELO RECORRENTE – ALTERAÇÃO DO MEMBRO GRADUADO REQUERIDO PELA SEGURADORA ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO CABIMENTO DIANTE DO IMPROVIMENTO DO RECURSO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Para fins de indenização de seguro DPVAT, a invalidez parcial deve ser indenizada de acordo com a Tabela da Lei n.º 11.945/09 e com o grau de lesão constatado em perícia técnica. No presente caso, restou esclarecido pelo expert que "existe lesão média com perda de 50% da função do ombro direito e lesão leve com perda de 25% da função dos segmentos da coluna vertebral ".
Ocorrendo a correta graduação da lesão constatada, deve ser mantida sentença recorrida.
Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios decorrente de apresentação de recurso, quando não é dado provimento ao recurso.
Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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