TJMS 0802729-56.2014.8.12.0004
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – MAJORAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
01. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
02. Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, devem incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir de cada desconto indevido. Em relação ao valor da compensação por danos morais, por se tratar de responsabilidade extracontratual, o juros de mora incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – MAJORAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
01. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
02. Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, devem incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir de cada desconto indevido. Em relação ao valor da compensação por danos morais, por se tratar de responsabilidade extracontratual, o juros de mora incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reparação do Dano
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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