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Jurisprudência


TJMS 0802746-84.2013.8.12.0018

Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - USUÁRIO DE DROGAS QUE COLOCA EM RISCO A PRÓPRIA VIDA E A DE TERCEIROS - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - RECURSOS DESPROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. 1. O pleito por medicamentos, exames ou tratamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município esquivar-se de seu dever. 2. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida 4. Restou comprovado o fato constitutivo do direito, de que o substituído é dependente químico há mais de 13 anos e se encontra em estado de transtorno mental devido ao uso das drogas, necessitando de internação urgente, diante do risco de sua própria vida e de terceiros.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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