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Jurisprudência


TJMS 0802747-23.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - TAXA DE INSCRIÇÃO - EMISSÃO DA DAEMS - AUTENTICAÇÃO DE UMA GUIA EM OUTRA - RECONHECIMENTO DO ERRO PELA INSTITUIÇÃO RECEBEDORA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Comprovado que o órgão recebedor da taxa de inscrição de concurso autenticou uma guia quando deveria fazê-lo em outra, não pode o erro ser imputado ao candidato que cumpriu regiamente as determinações emandas do edital do concurso, formulando a inscrição e pagando a taxa respectiva.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Curso de Formação
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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